Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, em mandado de segurança, ao fundamento de inexistência de comprovação de hipossuficiência econômica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante demonstrou insuficiência de recursos para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 3. A declaração de pobreza gera presunção relativa, podendo o magistrado exigir comprovação da hipossuficiência quando existirem elementos que indiquem capacidade financeira da parte. 4. A renda líquida mensal percebida pelo agravante, aliada ao valor fixo das custas iniciais do mandado de segurança, revela capacidade de arcar com as despesas processuais sem comprometimento da subsistência. 5. O valor das custas iniciais mostra-se compatível com sua capacidade contributiva, inexistindo outros encargos processuais relevantes na espécie. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, § 1º, e 99, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag nº 1.138.386/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 03.11.2009.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.