Abrindo a decisão
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TJTO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENCARGOS DE LIMITE DE CRÉDITO. CHEQUE ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DEMONSTRADA POR EXTRATOS BANCÁRIOS. ACEITE TÁCITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INVIÁVEL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada na alegação de descontos não contratados, lançados em conta corrente utilizada para recebimento de benefício previdenciário sob a rubrica “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO”. O recorrente requereu a reforma da sentença para reconhecer a ausência de comprovação das condições de concessão do limite de crédito e da prévia informação da taxa de juros, com restituição em dobro dos valores descontados ou, subsidiariamente, de forma simples, indenização por danos morais e inversão dos ônus sucumbenciais. A instituição financeira, em contrarrazões, requereu a manutenção da sentença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a utilização do limite de crédito demonstrada pelos extratos bancários é suficiente para legitimar a cobrança dos respectivos encargos, apesar da ausência de instrumento contratual apartado e de documento específico acerca da taxa de juros; (ii) saber se os valores cobrados devem ser restituídos, em dobro ou de forma simples; e (iii) saber se a cobrança dos encargos configura ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre correntista e instituição financeira submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, mas a incidência do microssistema consumerista e a inversão do ônus da prova não dispensam a parte autora da apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 4. Os extratos bancários demonstram a efetiva utilização do limite de crédito disponibilizado na conta corrente. O cheque especial constitui modalidade de crédito rotativo, emergencial e automático, pela qual a instituição financeira adianta recursos ao correntista quando inexistente saldo positivo suficiente, sendo legítima a incidência dos encargos remuneratórios correspondentes ao montante e ao período de utilização. 5. A ausência de instrumento contratual apartado não é suficiente, por si só, para afastar a regularidade da cobrança quando demonstrada a efetiva utilização do crédito. O uso do limite disponibilizado configura manifestação de vontade por conduta inequívoca e aceite tácito do serviço, sendo incompatível com a boa-fé objetiva a posterior negativa dos efeitos jurídicos da operação da qual o correntista se beneficiou. 6. Os encargos questionados não constituem tarifa fixa ou cobrança autônoma, pois variam de acordo com a movimentação bancária e o período de utilização do crédito. Demonstrado que os lançamentos decorrem do uso do limite de crédito, afasta-se a alegação de inexistência da relação jurídica e não se caracteriza falha na prestação do serviço. 7. A repetição do indébito, simples ou em dobro, pressupõe pagamento indevido. Reconhecida a legitimidade dos encargos decorrentes do crédito efetivamente disponibilizado e utilizado, inexiste indébito a ser restituído, não incidindo o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 8. A responsabilidade civil pressupõe ato ilícito, dano e nexo causal. A cobrança de encargos decorrentes da utilização do limite de crédito configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil, inexistindo ato ilícito, falha na prestação do serviço ou abuso de direito capaz de fundamentar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida integralmente. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Teses de julgamento: 1. A efetiva utilização do limite de crédito disponibilizado em conta corrente, demonstrada pelos extratos bancários, configura aceite tácito do serviço e legitima a cobrança dos encargos correspondentes, ainda que não apresentado instrumento contratual apartado. 2. A legitimidade dos encargos decorrentes da utilização do limite de crédito afasta a existência de pagamento indevido e, consequentemente, a restituição dos valores, tanto na forma simples quanto em dobro. 3. A cobrança regular de encargos decorrentes do crédito efetivamente utilizado constitui exercício regular de direito e não configura ato ilícito ou dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VIII, 42, parágrafo único, e 52; Código Civil, art. 188, I; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11, e 373, I e II. Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, Súmula nº 297; STJ, AREsp nº 2.722.206/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.03.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0001300-92.2023.8.27.2740, Rel. Desa. Etelvina Maria Sampaio Felipe, j. 18.03.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0000053-84.2024.8.27.2726, Rel. Juíza Convocada Maria Celma Louzeiro Tiago, j. 18.03.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0003175-19.2021.8.27.2724, Rel. Desa. Angela Haonat, j. 18.03.2026. Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ nº 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e NEGAR PROVIMENTO, para manter intacta a sentença recorrida
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Gabinete Desa. Ângela M. Ribeiro Prudente
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