Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI Nº 12.846/2013. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR PARA DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS AGRAVANTES (ALEGADO DANO), EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OS AGRAVANTES ALEGAM AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E LEGALIDADE DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR (I) A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL PARA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS; (II) A PERTINÊNCIA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DA AGRAVANTE, COM BASE NA LEI 12.846/2013.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A INDISPONIBILIDADE DE BENS, SEGUNDO O STJ, NÃO REQUER COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, CONFORME ART. 19, § 4º DA LEI 12.846/2013.4. A LEI 12.846/2013 AUTORIZA A INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA ASSEGURAR A REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO, INDEPENDENTEMENTE DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESSA RESTRIÇÃO PATRIMONIAL OBJETIVA PROTEGER O INTERESSE PÚBLICO QUANDO HÁ INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INDISPONIBILIDADE DE BENS NÃO REQUER COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 12.846/2013, ART. 19, § 4º; LEI 8.666/93, ART. 65, II, “D”.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2129889-65.2026.8.26.000, REL ANTONIO CARLOS VILLEN, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, J. 20/08/2026TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2096718-20.2026.8.26.0000, REL. NOGUEIRA DIEFENTHALER, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20/07/2026; TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2091997-25.2026.8.26.0000, REL. DJALMA LOFRANO FILHO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, J. 05/08/2026; TJSP - AGRAVO DE INSTRUMENTO 2052520-92.2026.8.26.0000, REL. OSWALDO LUIZ PALU, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 15/07/2026. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando José da Costa (OAB: 155943/SP) - Alexandre Imbriani (OAB: 404313/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - 1° andar
RECURSO DESPROVIDO.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos Villen · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.