Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO VISLUMBRADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado de piso acolheu, em parte, a impugnação apresentada pelo banco agravante, assim como, para determinar a decisão, igualmente analisou os documentos apresentados. II - Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV - Índice Geral de Preços de Mercado, calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV), por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias, motivo por que não deve ser acolhida a pretensão de substituição do IGPM pelo INPC. III – Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.