Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL AFASTADA. MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE PROVAS E CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM PRECEDENTE DO STJ. 1. "É nula a intimação em que não se observou pedido expresso de publicação em nome de advogado específico. Precedente do STJ." (AgInt no AREsp 1869213/RR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 10/12/2021). 2. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com precedente do STJ. 4. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão da Presidência, negar provimento ao agravo em recurso especial.
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O STJ AREsp 1.804.270 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.