Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia envolve decisão liminar em ação de obrigação de fazer, relativa ao fornecimento/custeio de medicamento por plano de saúde, diante de quadro clínico grave. 3. A Corte de origem manteve a tutela de urgência por reconhecer a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano, com gravidade do quadro clínico e risco de vida do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 10, §4º, e 13, I e II, da Lei n. 9.656/1998, por suposto afastamento da taxatividade do rol da ANS e por considerar abusiva a negativa de cobertura de medicamento off label e de caráter experimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 735 do STF porque se trata de decisão precária, de natureza interlocutória, concessiva de tutela de urgência, insuscetível de revisão em recurso especial antes do pronunciamento definitivo, relativamente ao ponto jurídico da cobertura contratual e da taxatividade do rol da ANS. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “ Incide a Súmula n. 735 do STF quando o recurso especial pretende desconstituir decisão interlocutória concessiva de tutela de urgência, por sua natureza precária e não definitiva”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §§4º e 13, I e II; CPC, arts. 300 e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.887.163/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.