Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. AS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS QUE PODERIAM AFASTAR O OBICE DO INCISO IV, "D", DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE VIGENTE AO TEMPO DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO FORAM PREQUESTIONADAS (SUMULAS 282 E 356). RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Em face do exposto, não conheço, preliminar mente, do presente recurso. rdd/ . + AÇÃO Se 4 . ds o . - N N&ezsA NR es ao .- . . 18.000 - Secretaria da Segunda Turma , . : EXERATO DA ATA e Vo . “01206030 Not . -. , : 04370930 : E o . . . 05194000 : ) . . 00000480 ! - : . ' RE. 93.619 - 0 — PI — Rei., Min. Moreira Alves.Rec te.: Odorico Jayme de Albuquerque Rosa (Adv.: Claudio Ri e beiro Rosa). Recdo.: Estado do Piaui (Adv: Vera Lúcia Sou : " sa de Lobão Veras). . o . . ' . o Decisão: Não conhecido. Unânime. 2a Turma,18.12.80. O) Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presen . tes à sessão os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, Moreira - É Alves e Decio Miranda. : , Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Lei tão de abreu. ) Subprocurador-Geral da República, o Dr. Mauro Leite Soares. .
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.