Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR ADERIU AO CONTRATO DE SEGURO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR REALIZAÇÃO DE PROVA NEGATIVA À SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não obstante se trate de relação de consumo com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova, não se afasta a regra geral de que compete ao autor prova mínima do direito alegado. - Não existe vinculação automática ao contrato de seguro de vida coletivo apenas por ser empregado da empresa estipulante, sendo necessário que o empregado manifeste o desejo em aderir ao contrato. Na hipótese, o autor não trouxe qualquer documento capaz de comprovar que realizou proposta de adesão ao seguro coletivo e não é razoável que seja determinado à seguradora que produza provas da não ocorrência da adesão ao contrato de seguro, na medida em que se configuraria prova diabólica. - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Dorival Renato Pavan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.