Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/05/2018 a 31/10/2021 Improcedência. Decisão judicial. Trânsito em julgado. É improcedente o auto de infração lavrado para prevenção da decadência de lançamento de II e IPI vinculado à importação de mercadorias cuja imunidade já foi reconhecida em ação judicial transitada em julgado.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer para no mérito negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão constante do acórdão de piso, que cancelou o crédito tributário em litígio. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
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