Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - PROTESTO DE DUPLICATA - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - DOCUMENTOS PESSOAIS DA ADQUIRENTE - PROVA DA ENTREGA DA MERCADORIA - AUSÊNCIA DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia em definir se houve falha na prestação dos serviços pela Requerida ao fornecer produtos em nome da Requerente e, em razão da falta de pagamento, indicar título a protesto. Não há falar em responsabilidade civil da Requerida, porquanto celebrou contrato de compra e venda de mercadorias com a Requerente, sem qualquer evidência de falha ou fraude, diante da apresentação de documentos pessoais e sigilosos desta. Acrescenta-se que os produtos foram entregues ao endereço de residência da Requerida, mediante empresa de transporte, a evidenciar que a prestadora de serviços se utilizou das providências comuns a negócios dessa natureza, afastando-se a tese de fato do serviço (art. 14, § 3º, I, do CDC). A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a instituição financeira, que recebe título de crédito porendosso-mandato e o leva a protesto, somente será responsabilizada pordanosmateriais emoraisse extrapolar os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio (Tema Repetitivo nº 463). Não havendo excesso pela Instituição Financeira, rejeita-se a pretensão indenizatória em relação a esta. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.