Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE FRANQUIA. ABUSIVIDADE. ART. 63, §1º, DO CPC (LEI Nº 14.879/2024). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação declaratória de nulidade de contrato de franquia cumulada com restituição de valores e indenização, acolheu preliminar de incompetência territorial e declinou da competência para a Comarca de São José do Rio Preto/SP, com fundamento em cláusula de eleição de foro. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões consistem em verificar: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão sobre competência territorial; (ii) a validade da cláusula de eleição de foro à luz do art. 63, §1º, do CPC, com redação da Lei nº 14.879/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cabível o agravo de instrumento mediante interpretação extensiva do art. 1.015, III, do CPC, que abarca decisões sobre competência. 4. O art. 63, §1º, do CPC, com redação da Lei nº 14.879/2024, exige que a eleição de foro guarde pertinência com o domicílio ou residência das partes ou com o local da obrigação. No caso, nenhuma das partes possui domicílio em São José do Rio Preto/SP e o local da obrigação seria Itabuna/BA, onde a franquia seria instalada, evidenciando a ausência de qualquer elemento de conexão com o foro eleito. 5. A cláusula revela-se abusiva, pois impõe à aderente o ônus de litigar em comarca distante mais de 1.700 km de seu domicílio, comprometendo seu acesso à justiça, sem que exista qualquer vinculação entre aquela comarca e o negócio questionado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para determinar a manutenção do processo na Comarca de Itabuna/BA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.