Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos por instituição financeira, visando à revisão de acórdão que determinou a repetição do indébito em dobro devido a descontos ilegítimos realizados no benefício previdenciário da parte autora, com alegação de omissão quanto à necessidade de demonstração de má-fé e à modulação dos efeitos conforme decisão do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia envolve a alegação de omissão no acórdão embargado, especificamente quanto: (i) à necessidade de comprovação da má-fé para a repetição em dobro do indébito; e (ii) à aplicação da modulação dos efeitos conforme o julgamento do ERESP 1.413.542/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado reconheceu a má-fé da instituição financeira, que realizou descontos ilegítimos sem respaldo contratual válido, sendo devida a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. A modulação dos efeitos de decisões do STJ não se aplica ao caso, pois a conduta da instituição já demonstrou a má-fé, independentemente do marco temporal discutido em decisões anteriores. 5. A pretensão do embargante configura, na verdade, rediscussão da matéria, não cabendo em sede de embargos de declaração, que têm caráter de esclarecer pontos omissos, contraditórios ou obscuros. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos legais citados: CPC, art. 1022; CDC, art. 42.
Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos legais citados: CPC, art. 1022; CDC, art. 42.
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