Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não se configura ofensa ao do Código de Processo Civil quando art. 1.022 o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara e suficiente sobre as questões deduzidas, sendo certo que a discordância da parte com o resultado do julgamento não caracteriza prestação jurisdicional deficitária. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido assentou que houve comprovação minimamente satisfatória da presença de defeitos de construção, tais como infiltrações, e que o dano moral foi evidenciado, caracterizado pela “angústia, insegurança e decepção” amargadas pela parte autora. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de dano moral indenizável, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.