Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento. Ação reivindicatória cumulada com arbitramento de aluguéis. Decisão de saneamento e julgamento antecipado parcial de mérito que julgou improcedente o pleito reivindicatório, admitiu o direito à indenização por uso exclusivo e postergou a fixação da verba honorária sucumbencial para o desfecho da lide. Recurso do autor. Alegação de julgamento citra petita rejeitada. Magistrado singular que cindiu o exame do mérito, postergando a quantificação definitiva da verba locativa para o julgamento final. Pleito indenizatório correspondente à cota de 25% decorrente da copropriedade direta que será objeto de análise e liquidação em primeiro grau. Manutenção da improcedência do pedido reivindicatório. Posse de compossuidor e coerdeiro que encontra amparo em título legítimo e na saisine, não configurando posse injusta no condomínio pro indiviso. Diferimento do arbitramento dos honorários sucumbenciais. Não provimento ao recurso.
Decisão de saneamento e julgamento antecipado parcial de mérito que julgou improcedente o pleito reivindicatório, admitiu o direito à indenização por uso exclusivo e postergou a fixação da verba honorária sucumbencial para o desfecho da lide
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enio Santarelli Zuliani · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.