Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS – PB. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29780910 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 15/08/2021 18:58:03 Código de Controle do Documento: 2882170e-695e-46b3-81e0-eb6b50943c5a
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