Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO REJEITADA - SUPRESSÃO DA VANTAGEM - PORTARIA 636/2020 - EDITADA EM PERÍODO QUE ANTECEDE O PLEITO ELEITORAL – ART. 73, V, LEI N.º 9.504/97- VEDAÇÃO LEGAL – JUROS E CORREÇÃO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - APELO CONHECIDO EM PARTE NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO. Não se aplica a remessa obrigatória nas hipóteses tais como a ora enfrentada, em que há recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa, nos termos do art. 496, §1º, do CPC. Não há de se falar em perda de objeto superveniente, uma vez que não comprovado que o ato foi revogado administrativamente após o ingresso da ação e a gratificação restabelecida. A supressão da gratificação de produtividade realizada pela Portaria n° 636/2020, assinada pelo Prefeito Municipal há menos de dois (2) meses antes das eleições municipais, está em confronto com o disposto no artigo 73, inciso V, da Lei n° 9.504, de 30/09/97, o que leva à nulidade do ato praticado. No tocante aos juros moratórios e a correção monetária carece o apelante de interesse recursal uma vez que estes foram fixados nos exatos termos pretendido no apelo.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.