Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
EMBARGOS DE TERCEIRO. Inexistindo vínculo jurídico capaz de conferir legitimidade ao embargante para defender, em nome próprio, patrimônio que pertence à pessoa jurídica, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ilegitimidade ativa ad causam. Agravo de petição a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do embargante, mantendo integralmente a r. sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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3ª Turma · TRT2
Composição: Paulo Eduardo Vieira de Oliveira (presidente); Dulce Maria Soler Gomes Rijo; Margoth Giacomazzi Martins; Maria Fernanda de Queiroz da Silveira; Rosana de Almeida Buono.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.