Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRATO – SEM COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALOR - SÚMULA DE Nº 18 DO TJ/PI - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS DEVIDOS - MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – RECURSO DE APELAÇÃO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO DA REQUERENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se que o requerido/apelante juntou o contrato de empréstimo, porém não juntou o comprovante de transferência do valor contratado, razão pela qual deve ser aplicada a Súmula de nº 18 do TJ/PI, com a declaração de nulidade contratual e repetição do indébito. 2. Levando em consideração o potencial econômico da parte requerida, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifica-se o posicionamento, já adotado em casos semelhantes, para majorar a indenização por danos morais para o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), valor este razoável e em consonância com os critérios legais e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência que regem a matéria em tela. 3. Recurso de Apelação conhecido e improvido e Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800325-64.2022.8.18.0075 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/05/2024 )
Recurso de Apelação conhecido e improvido e Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.