Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E SOBRETAXA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta em ação de execução de cédula rural pignoratícia. O executado alegou nulidades no título executivo, especificamente a ilegalidade da comissão de permanência e a abusividade da sobretaxa, requerendo perícia contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a alegação de ilegalidade na cobrança de comissão de permanência e abusividade de sobretaxa em cédula rural pignoratícia é matéria de conhecimento em exceção de pré-executividade, sem necessidade de dilação probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade admite apenas questões de conhecimento de ofício, e que dispensam dilação probatória. 4. A análise da ilegalidade da comissão de permanência e da abusividade da sobretaxa exige exame aprofundado dos contratos e demonstração de eventual excesso de execução, o que demanda perícia contábil, conforme solicitado pelo próprio agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. "A exceção de pré-executividade não se presta à análise de questões que demandam dilação probatória, como a verificação da legalidade de comissão de permanência e sobretaxa em contrato de cédula rural pignoratícia."
Recurso desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.