Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.076 DO STJ - FUNDAMENTO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO ART. 921, § 5º, DO CPC - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. II) Ainda que a sentença tenha mencionado a inexigibilidade do título executivo como fundamento adicional, o reconhecimento da prescrição intercorrente é suficiente para a extinção da execução, atraindo a incidência do art. 921, § 5º, do CPC, segundo o qual o processo é extinto sem ônus para as partes. A manutenção da condenação em honorários decorre exclusivamente da vedação à reformatio in pejus, diante da ausência de recurso da parte prejudicada. Nesse contexto, não se aplica ao caso a tese firmada no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da forma de fixação da verba honorária quando esta é devida. III) Embargos de declaração rejeitados, pois visam a rediscussão de matéria decidida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.