Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** E AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INICIAL. EMENDA. DETERMINAÇÃO. ART. 1.015, CPC. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. URGÊNCIA. COMPROVAÇÃO AUSENTE. RECURSO INSTRUMENRTAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO. I – Apesar de a determinação de emenda à inicial indicar a possibilidade de indeferimento da petição, trata-se de decisão interlocutória que, por sua natureza, não encontra previsão legal de recorribilidade por meio de agravo de instrumento. II - Ainda que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsps 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, tenha admitido a flexibilização do rol do art. 1.015 do CPC em hipóteses excepcionais, no caso concreto não se verifica prejuízo imediato ou risco de dano irreparável, sendo possível a apreciação da matéria em eventual recurso de apelação. III - Ante a inexistência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida, impositivo é o desprovimento do recurso interno interposto. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.