Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS DE TARIFA BANCÁRIA SOB A RUBRICA "CESTA B. EXPRESSO1" EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA E DESTACADA. DEVER DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA VIOLADO. TESE DE CAPACIDADE DE LEITURA (LETRAMENTO) DA AUTORA QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE CLÁUSULA REGULARMENTE PACTUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. REPETIÇÃO EM DOBRO MANTIDA (STJ, EARESP 676.608/RS). AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 2.000,00) ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS ADEQUADAMENTE EM 15%. CONSECTÁRIOS LEGAIS MANTIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- A cobrança de tarifas por pacote de serviços (cesta de serviços) em conta de aposentadoria ou salário exige prova inequívoca, específica e destacada da contratação, nos termos das resoluções do CMN e da jurisprudência consolidada desta Corte e do STJ. 2- A mera assinatura em documentos pessoais, de representação ou de hipossuficiência processual, conquanto comprove que a consumidora possui letramento básico para assinar seu próprio nome, não supre o dever do banco de demonstrar a expressa e consciente anuência à cesta de tarifas impugnada, tornando despicienda a discussão acerca do analfabetismo. 3- Não demonstrado o engano justificável ou a regularidade da avença, impõe-se a devolução em dobro das quantias indevidamente descontadas de verba alimentar da autora, diante da nítida violação dos preceitos da boa-fé objetiva (STJ, EAREsp 676.608/RS). 4- O desconto indevido de tarifas bancárias sobre proventos de aposentadoria de pessoa idosa gera dano moral presumido (in re ipsa), dispensando prova do abalo psíquico por privar a vulnerável de parcela de sua verba de subsistência essencial. 5- Revela-se proporcional o quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado na origem a título de danos morais, bem como o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação, dadas as peculiaridades do caso. 6- Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e NEGAR provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.