Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO RÉU A ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. “A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos.” (EDcl no REsp 953.460/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe de 19/08/2011). 2. Na hipótese dos autos, a parte autora/recorrida decaiu em parte mínima dos pedidos formulados na exordial, visto que se sagrou vencedora na maior parte de sua pretensão (reconhecimento do direito ao abono de permanência e condenação da parte requerida a restituir-lhe as parcelas inadimplidas). Com efeito, a mera aplicação da prescrição quinquenal sobre parte ínfima do período cobrado pelo autor/recorrido não caracteriza sucumbência recíproca, visto que, contabilizada a quantidade de pedidos formulados pelo autor que vieram a ser acolhidos na sentença, resta evidente sua sucumbência mínima. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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