Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMPENHORABILIDADE. ACÓRDÃO QUE MANTEVE O RECONHECIMENTO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ENFRENTAMENTO SUFICIENTE DAS TESES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1) Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não constituindo meio adequado para rediscussão da matéria já decidida pelo órgão julgador. 2) Não há omissão quando o acórdão aprecia, de forma clara e fundamentada, a inaplicabilidade das exceções previstas no art. 3º, incisos II e V, da Lei n.º 8.009/90 à pequena propriedade rural protegida pelo art. 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. 3) A regra de preferência da penhora prevista no art. 835, §3º, do CPC incide apenas sobre bens penhoráveis, não afastando a proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural explorada pela família. 4) Inexiste nulidade por afronta ao contraditório e à ampla defesa quando ausente demonstração concreta de prejuízo processual, sendo suficiente a fundamentação adotada no acórdão para afastar as alegações deduzidas pela parte embargante, inclusive para fins de prequestionamento. 5) Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.