Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL – FATO QUE NÃO SE CONFUNDE COM EXCESSO DE EXECUÇÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS INDEVIDA - DÉBITO RESIDUAL - NECESSIDADE DE CÁLCULO DO VALOR DEVIDO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE SIMPLES SUBTRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – A informação de existência de pagamento parcial da dívida, no curso do cumprimento de sentença, não se confunde com a impugnação ao débito, não havendo que se falar em excesso de execução. Descabido, por conseguinte, se falar em sucumbência do credor, ficando afastada, pari passu, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do devedor. II – Para a verificação do valor residual do débito não basta a subtração simples do valor do pagamento parcial do valor originário da dívida, eis que devem ser considerados os encargos da mora até o efetivo pagamento parcial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.