Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO DO INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 CPC/2015. ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AGRAVO INTERNO SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIDO. . Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de 1 forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido contrariamente à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que não há se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. . A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem – quanto à não ocorrência da 2 coisa julgada – demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. . Agravo interno a que se nega provimento. 3
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