Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação Cível. Execução fiscal. Imposto Sobre Serviços (ISS). Prescrição intercorrente. Feito extinto com resolução de mérito. Não caracterização. Nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a suspensão regular do feito, a intimação da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis e o posterior decurso do prazo prescricional. Ausente a demonstração de inércia da exequente e não evidenciada a observância formal do procedimento previsto na Lei de Execuções Fiscais. Paralisação do processo atribuível a atos do Poder Judiciário. Incidência da Súmula n.º 106 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes da Quinta Câmara Cível. Sentença anulada. Determinado o regular prosseguimento da execução fiscal. Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.