Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE A UNIDADE CONDOMINIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. Uma vez que a alegação de impenhorabilidade do imóvel não foi objeto de pronunciamento de conteúdo decisório, caberá ao Juízo de primeiro grau a apreciação respectiva, para que não ocorra vício por supressão de instância. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. MATÉRIA DIRIMIDA POR OCASIÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO ANTERIOR. PLEITO DE INTIMAÇÃO DOS COTITULARES DO BEM. DESNECESSIDADE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O ATO JÁ FOI REALIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO, NESSA PARTE. 1.Desde logo, verifica-se que a questão referente à alegação de necessidade de formação de litisconsórcio passivo já foi objeto de apreciação por esta Câmara, quando do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 2278986-86.2019.8.26.0000, tendo o acórdão transitado em julgado. Trata-se de matéria já superada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, inexistindo qualquer fato novo que possibilite reformular o seu exame. 2. Consta que todos os demais cotitulares do bem foram devidamente intimados sobre a constrição, sem a apresentação de impugnação, o que torna desnecessária qualquer outra providência. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. OBSERVAÇÃO EFETUADA. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos.
AGRAVO NÃO PROVIDO, NESSA PARTE
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio Rigolin · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.