Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ANO CALENDÁRIO ANTERIOR. CÁLCULO MÊS A MÊS. CABIMENTO. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra procedência do pedido de incidência do imposto de renda na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e restituição das diferenças. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o imposto de renda sobre parcelas recebidas acumuladamente deve ser calculado mês a mês ou sobre o montante total recebido; (ii) se a planilha apresentada corresponde aos valores devidos. III. Razões de Decidir 3. O art. 12-B da Lei 7.713/1988 é aplicável aos rendimentos recebidos no ano-calendário em curso. 4. Para rendimentos de anos anteriores com pagamentos em exercício diverso, a incidência do IR deverá observar a tabela progressiva por mês de competência, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/1988 e Tema 368 do STF, que determina a aplicação da alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês. 5. A incidência do imposto sobre o montante total de rendimento pagos acumuladamente acarretaria uma tributação superior prevista em lei, em prejuízo ao contribuinte, conforme precedente do STF (Tema 368). 6. A parte autora incluiu na planilha valores referentes a período de apuração pagos no mesmo ano, sendo necessário a exclusão e apuração do valor devido em cumprimento de sentença. IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "O imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado mês a mês, aplicando-se as tabelas progressivas e alíquotas vigentes em cada período correspondente aos rendimentos."; 2. "A metodologia de cálculo do IR previsto no art. 12-A não é aplicável para valores referentes a período de apuração pagos no mesmo ano." Legislação Citada: Lei 7.713/1988, art. 12-A, art. 12-B. Jurisprudência Citada: STF, Tema 368; TJSP, Recurso Inominado Cível 1059836-82.2024.8.26.0053, Rel. Fernanda Soares Fialdini, j. 11/06/2025.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.