STF · repercussão geral
Tema 368 de repercussão geral do STF
Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.
Trânsito em Julgado em 09/12/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à•uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
Tese firmada
O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 368 do STF
51 decisões do STJ citam o Tema 368 do STF, de 2015 a 2026; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 368 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
27 decisões do STF citam o Tema 368 do STF, de 2014 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 368 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 368 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Luiz Corcioli Filho6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
DIRETO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO MÊS A MÊS. 1. MÉRITO: Possibilidade. Artigo 12-A da Lei Federal n.º 7.713/1988. Tema 368 do STF. Art. 12-B da citada lei refere-se expressamente aos rendimentos recebidos no ano…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mario Sérgio Menezes8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 01/10/2026publicada em 01/10/2026
RECURSO INOMINADO – IMPOSTO DE RENDA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) RECEBIDA ACUMULADAMENTE – RESTITUIÇÃO – REGIME DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) – ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88 – TEMA 368 DO STF – DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO QUE COMPROVAM RECEBIMENTO EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mario Sérgio Menezes8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 01/10/2026publicada em 01/10/2026
RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ABONO FUNDEB. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E TRIBUTÁVEL ATÉ O ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.325/2022, QUE ATRIBUIU CARÁTER INDENIZATÓRIO À VANTAGEM PECUNIÁRIA. VALORES PRETÉRITOS PAGOS ACUMULADAMENTE…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Luiz Corcioli Filho6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
Recurso inominado – Imposto de renda – Servidor público da UNESP – Preliminares afastadas – Abono salarial pago em parcela única em razão de acordo firmado na Ação Civil Pública nº 1062538-74.2019.8.26.0053 – Natureza remuneratória reconhecida – Incidência do imposto de renda deve observar o…
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- TJPESem númeroAcórdãoNegadoSegunda Turmapublicada em 01/10/2026processual_civil
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RATEIO DO FUNDEF. MUNICÍPIO DE ALTINHO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Altinho contra acórdão…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Luiz Corcioli Filho6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
DIRETO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO MÊS A MÊS. MÉRITO: Possibilidade. Artigo 12-A da Lei Federal n.º 7.713/1988. Tema 368 do STF. Art. 12-B da citada lei refere-se expressamente aos rendimentos recebidos no ano calendário…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Luiz Corcioli Filho6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
DIRETO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO MÊS A MÊS. 1. PRELIMINAR: Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. 2. MÉRITO: Possibilidade. Artigo 12-A da Lei Federal n.º 7.713/1988. Tema 368 do…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 01/10/2026publicada em 01/10/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Servidor público. Abono Fundeb. Imposto de renda, com alíquota de 27,5%, calculado sobre o valor global das parcelas atrasadas. Pretensão de restituição dos valores. Admissibilidade. Natureza remuneratória da verba. Abono pago…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Luiz Corcioli Filho6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 29/09/2026publicada em 01/10/2026
DIRETO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO MÊS A MÊS. 1. MÉRITO: Possibilidade. Artigo 12-A da Lei Federal n.º 7.713/1988. Tema 368 do STF. Art. 12-B da citada lei refere-se expressamente aos rendimentos recebidos no ano…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 01/10/2026publicada em 01/10/2026
RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS RECEBIDA DE FORMA ACUMULADA. Incidência do regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Tema 368 do STF. Sentença confirmada quanto ao reconhecimento da aplicação do…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Servidor público. Abono Fundeb. Imposto de renda, com alíquota de 27,5%, calculado sobre o valor global das parcelas atrasadas. Pretensão de restituição dos valores. Admissibilidade. Natureza remuneratória da verba. Abono pago…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
Recurso inominado – Imposto de renda – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
Recurso inominado – Imposto de renda – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
RECURSO INOMINADO. AÇÃO QUE PRETENDE O RECÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. Servidor público. Abono Fundeb. Imposto de renda, com alíquota de 27,5%, calculado sobre o valor global das parcelas atrasadas. Pretensão de restituição dos valores. Admissibilidade. Natureza remuneratória da verba. Abono pago…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Luiz Corcioli Filho6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
DIRETO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO MÊS A MÊS. MÉRITO: Possibilidade. Artigo 12-A da Lei Federal n.º 7.713/1988. Tema 368 do STF. Sentença que determinou a aplicação de tal regime quando o pagamento corresponder a…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Luiz Corcioli Filho6ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
DIRETO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE CÁLCULO MÊS A MÊS. 1. PRELIMINAR: Comprovação de eventual restituição de imposto de renda que deverá ocorrer em cumprimento de sentença. Preliminar rejeitada. 2. MÉRITO: Possibilidade. Artigo…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
Recurso inominado – Imposto de renda – Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento – Tributação…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
Recurso inominado – Imposto de renda – Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento – Tributação…
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- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Mauricio Tini Garcia7ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 30/09/2026publicada em 30/09/2026
Recurso inominado – Imposto de renda – Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB – Pedido de restituição de valores recolhidos a maior – Rendimentos recebidos acumuladamente – Aplicação do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 quando o pagamento concentrar valores referentes a anos-calendário anteriores ao…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Vieira AvelineTurma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Suljulgada em 29/09/2026publicada em 30/09/2026
A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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