STF · repercussão geral
Tema 368 de repercussão geral do STF
Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente. Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.
Trânsito em Julgado em 09/12/2014
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário interposto pela alínea b do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do artigo 12 da Lei n° 7.713/88, que trata da incidência do imposto de renda da pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente, tendo em conta a declaração de inconstitucionalidade desse dispositivo, por Tribunal Regional Federal, após o pronunciamento do Plenário Virtual no sentido da inexistência da repercussão geral da matéria — efetuado no RE 592211/RJ (publicado no DJe de 21.11.2008) — e a relevância jurídica correspondente à presunção de constitucionalidade das leis, à unidade do ordenamento jurídico, à•uniformidade da tributação federal e à isonomia tributária (artigo 543-A, § 5º, do Código de Processo Civil).
Tese firmada
O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 368 do STF
51 decisões do STJ citam o Tema 368 do STF, de 2015 a 2026; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 368 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
27 decisões do STF citam o Tema 368 do STF, de 2014 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 368 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 368 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.193.428/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/09/2026administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 112-113 e, com fundamento no art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59912650 assinado…
- STJREsp 2.238.042/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/10/2025tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial para acolher a impugnação aos cálculos apresentada pela Fazenda Nacional e afastar a aplicação do -A da com a redação dada pela art. 12 Lei 7.713/1988, de modo que o cálculo do Imposto de Renda…
- STJREsp 2.232.294/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/10/2025tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao art. 255, recurso especial para acolher a impugnação aos cálculos apresentada pela Fazenda Nacional e afastar a aplicação do -A da com a redação dada pela art. 12 Lei 7.713/1988, de modo que o cálculo do Imposto de Renda…
- STJREsp 2.042.541/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 20/10/2025previdenciario
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 16 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51484508 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 16/10/2025 19:27:10 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.094.171/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/10/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento . Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STJREsp 2.188.775/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/03/2025tributario
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. TRIBUTAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INÉPCIA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 283/STF. INSUFICIÊNCIA…
- STJREsp 2.195.729/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/02/2025tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA45872949 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJREsp 1.592.062/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/08/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43071795 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 23/08/2024 19:12:34…
- STJREsp 1.522.727/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/06/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA41902376 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 10/06/2024 20:17:07 Código de Controle do Documento: 0857d562-e2d9-4651-ad6f-d2d25c3122a6…
- STJREsp 2.044.542/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/04/2023tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA36203841 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES…
- STJREsp 1.335.489MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/10/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília, 24 de outubro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34336274 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJREsp 1.444.907MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/10/2022tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a incidência do imposto de renda sobre as parcelas decorrentes do recálculo da sexta-parte nos termos da fundamentação. Deixo de condenar em honorários recursais em razão de se tratar, na origem, de mandado de segurança…
- STJREsp 2.014.621MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2022tributario
- STJREsp 2.014.458MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2022tributario
- STJREsp 2.003.664MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2022tributario
- STJREsp 2.004.128MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2022tributario
- STJREsp 2.001.444MonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/06/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
- STJAgInt no AREsp 1.978.735MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/02/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero a decisão de fls. 336/338, tornando-a sem efeito; e (ii) nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31409374 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no AREsp 1.379.409AcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/04/2021tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 356/STF. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a…
- STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.064.027/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/09/2020
ANTE O EXPOSTO, (i) reconsidero as decisões de fls. 408/412 e 443/444; e (ii) não conheço do agravo interposto às fls. 374/387. Publique-se. Brasília, 08 de setembro de 2020. Sérgio Kukina Relator