Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 356/STF. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AVERIGUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 3º e 7º, § 1º, da Lei 7.713/8, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Incide o óbice sumular nº 356/STF quanto à alegada violação ao art. 144 do CTN, uma vez que tal matéria não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca dos limites do título executivo judicial transitado em julgado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.