Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor de paciente investigado pela suposta prática de roubo, buscando o trancamento de inquérito policial em razão de excesso de prazo (mais de 4 anos e 6 meses), desídia da autoridade policial e alegada ausência de indícios suficientes de autoria ou participação. O paciente encontra-se em liberdade, tendo sua prisão preventiva sido relaxada em habeas corpus anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal a justificar o trancamento do inquérito policial em razão do excesso de prazo na tramitação, da desídia da autoridade policial em cumprir diligências ou da ausência de indícios suficientes de autoria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do excesso de prazo para a conclusão de inquérito policial não se baseia em critério puramente aritmético, devendo-se analisar as particularidades do caso concreto. 4. A extrapolação dos prazos previstos para inquérito policial, quando o investigado está em liberdade, possui natureza imprópria e não acarreta automaticamente o encerramento da investigação. 5. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, cabível apenas em casos de manifesta atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inequívoca ausência de justa causa, o que não restou evidenciado nos autos. 6. A decisão anterior que relaxou a prisão preventiva do paciente por insuficiência de documentação de indícios de autoria não impediu o prosseguimento da investigação para obtenção e adequada documentação desses elementos. 7. Foram adotadas providências recentes pelo juízo para superar as pendências, com determinação de extração e juntada de mídias e documentos relevantes para a elucidação dos fatos. 8. A existência de providências concretas em curso para localizar e documentar os indícios de autoria, aliada ao fato de o paciente estar em liberdade, desaconselha o trancamento do inquérito policial neste momento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. A ordem é denegada. “1. O excesso de prazo na conclusão de inquérito policial, em se tratando de investigado em liberdade, deve ser analisado conforme as peculiaridades do caso concreto, e não por critério meramente aritmético. 2. O trancamento de inquérito policial, medida de caráter excepcional, exige a comprovação inequívoca de atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência manifesta de justa causa para a persecução penal. 3. A decisão que relaxou a prisão preventiva por ausência de documentação de indícios de autoria, mas autorizou o prosseguimento da investigação, não impede a realização de diligências subsequentes para a obtenção e formalização dessas provas. 4. A adoção de medidas recentes pela autoridade judicial para impulsionar a investigação e sanar pendências documentais, como a recuperação de mídias e documentos, afasta, por ora, o alegado constrangimento ilegal apto a ensejar o trancamento do inquérito policial.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, art. 10; CPP, art. 312. Jurisprudências relevantes citadas: Não há A C Ó R D Ã O
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão virtual, à unanimidade de votos, em conhecer do pedido e denegar a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.