Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. PERÍCIA MÉDICA. ATO PERSONALÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. AR “NÃO PROCURADO”. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA SEM COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança de seguro DPVAT, sob o fundamento de ausência de comprovação do grau de invalidez, em razão do não comparecimento do autor à perícia médica designada, pleiteando o apelante a anulação do decisum por cerceamento de defesa diante da inexistência de intimação pessoal válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se é válida a intimação da parte autora para comparecimento à perícia médica realizada sem sua ciência pessoal inequívoca; (ii) estabelecer se a improcedência do pedido fundada na ausência de prova pericial, nessas circunstâncias, configura cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR A perícia médica em ações de seguro DPVAT constitui ato personalíssimo, exigindo a intimação pessoal da parte, sendo insuficiente a comunicação ao advogado. O retorno do aviso de recebimento com a anotação “não procurado” não comprova a ciência da parte, impondo a adoção de outros meios eficazes de intimação, como a diligência por oficial de justiça. A intimação por meio eletrônico exige comprovação inequívoca da identidade do destinatário, do recebimento e da leitura da mensagem, conforme o Ato Normativo nº 05/2023 do TJBA, o que não ocorre no caso. A ausência de confirmação válida da intimação impede presumir a desistência da prova pericial pela parte autora. A prolação de sentença de improcedência sem a produção da prova essencial, sem esgotamento dos meios de intimação pessoal, viola o contraditório e o devido processo legal, caracterizando cerceamento de defesa. A jurisprudência do STJ e do TJBA reconhece a nulidade da sentença em hipóteses de ausência de intimação pessoal para perícia médica. IV. DISPOSITIVO Recurso provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO à Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.