Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM SENTENÇA. APURAÇÃO LIMITADA AO VÍNCULO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, homologou cálculos da contadoria judicial relativos ao pagamento de horas extras a professora com dois vínculos funcionais com a Administração Pública, restringindo a apuração a apenas um vínculo, no qual houve o labor extraordinário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a homologação dos cálculos que restringiram a apuração das horas extras a apenas um dos vínculos funcionais viola a coisa julgada; e (ii) é possível incluir, na fase de cumprimento de sentença, valores referentes a vínculo funcional sem comprovação de labor extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, sem distinção expressa entre os vínculos funcionais da autora. 4. Os documentos constantes dos autos evidenciam a ocorrência de horas extras apenas em um dos vínculos, inexistindo registros de labor extraordinário no outro. 5. A contadoria judicial observou os limites do título executivo e os elementos probatórios, restringindo corretamente os cálculos ao vínculo com comprovação de horas extras. 6. A alegação de violação à coisa julgada não se sustenta, pois a execução deve respeitar os limites fáticos comprovados nos autos. 7. A ausência de prova quanto ao labor extraordinário em determinado vínculo impede sua inclusão nos cálculos, sem prejuízo de eventual apuração futura caso sobrevenha comprovação. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A apuração de horas extras em cumprimento de sentença deve observar os limites do título executivo e a comprovação do labor extraordinário. 2. A inexistência de prova de horas extras em determinado vínculo funcional impede sua inclusão nos cálculos, sem caracterizar violação à coisa julgada.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 509 e 525.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.