Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA – PRELIMINAR REJEITADA – PRELIMINAR DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO CONHECIDA – MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONTRA QUAL NÃO FOI INTERPOSTO AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CELEBRAÇÃO DA CÉDULA BANCÁRIA – RECONHECIMENTO DE FIRMA ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO CONTRATO – FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIA OCORRÊNCIA DE FRAUDE – TAXAS CONTRATUAIS – LEGALIDADE – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. I) É fato público e notório, reconhecido em diversos processos judiciais, a sucessão empresarial entre a Comércio de Cereais Panoff Ltda. e a Quadri Comércio de Alimentos Ltda., uma vez que a sucessora desenvolve suas atividades no mesmo endereço, explorando exatamente o mesmo ramo comercial, usando o mesmo nome fantasia anterior e o mesmo quadro de funcionários. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. II) Decisão interlocutória que indefere inversão do ônus probatório é imediatamente recorrível por agravo de instrumento. Não interposto o recurso cabível no momento oportuno, opera-se a preclusão consumativa, não sendo mais passível de rediscussão. Preliminar não conhecida. III) O reconhecimento de firma anterior à expedição do contrato não evidencia, de per si, a ocorrência de fraude. Admitida pelo signatário a celebração do contrato, bem como comprovada a liberação do valor do mútuo em seu favor, deve ser rechaçada a alegação de fraude deduzida pela sucessora. IV) Não há abusividade dos juros remuneratórios contratados se substancialmente inferiores às taxas médias de mercado. V) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, improvido.
V) Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, improvido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.