Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.337.059 - BA (2010/0144471-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : AUGUSTO CÉSAR REQUIÃO DA SILVA ADVOGADO : MARCOS DE OLIVEIRA LIMA EMBARGADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO PROFESSOR JOSÉ SILVEIRA ADVOGADO : MANOEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA NETTO E OUTRO(S) EMBARGADO : SUAREZ INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO : DANIELA MACHADO BARBOSA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração no recurso especial rejeitados. Brasília (DF), 13 de janeiro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EDcl em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.