Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. ELEMENTOS MÍNIMOS PRESENTES. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de inépcia, em ação proposta com pedido de declaração de nulidade de contrato bancário por vícios de consentimento, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a petição inicial apresentava elementos mínimos para permitir o regular processamento da demanda, à luz dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, bem como do princípio da inafastabilidade da jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora preenche os requisitos formais do art. 319 do CPC e junta documento que demonstra os descontos questionados, além de indicar os contratos impugnados, sendo possível extrair da inicial os fatos, fundamentos e pedidos formulados. O indeferimento da petição inicial deve ser medida excepcional, especialmente em se tratando de pessoa idosa, analfabeta e hipossuficiente, devendo o magistrado privilegiar o princípio do acesso à justiça e a razoabilidade das exigências formais. Eventuais imprecisões na exposição fática não impedem o processamento da demanda, podendo ser supridas no curso da instrução, conforme admite a sistemática do CPC/2015. Configurada a presença de elementos suficientes para permitir o exame da pretensão deduzida, impõe-se a anulação da sentença de indeferimento da inicial, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução e julgamento do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A petição inicial que indica os fatos, os fundamentos jurídicos e junta documentos que conferem verossimilhança à alegação preenche os requisitos essenciais à admissibilidade da ação. O indeferimento da inicial por inépcia deve ser medida excepcional, especialmente em demandas ajuizadas por pessoas em situação de vulnerabilidade. Havendo elementos mínimos para o regular prosseguimento do feito, a sentença que indefere a inicial deve ser anulada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 319, 320, 321 e 1.013, §4º.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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