Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. VALIDADE DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a apelação e recurso adesivo, mantendo integralmente sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinou a cessação de descontos, a restituição em dobro dos valores e o pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial; e (ii) saber se as provas apresentadas pelo agravante são suficientes para comprovar a regularidade de contratação eletrônica de empréstimo consignado impugnada por fraude. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, após requerer o julgamento antecipado da lide, pleiteia prova pericial apenas em sede recursal, configurando preclusão lógica e comportamento contraditório. 4. Em contratações eletrônicas impugnadas por alegação de fraude, a mera apresentação de fotografia, IP e hash é insuficiente para comprovar a manifestação de vontade do consumidor, exigindo-se elementos técnicos robustos como trilha de auditoria e certificação digital. 5. Compete à instituição financeira comprovar a regularidade do negócio jurídico e a autenticidade da manifestação de vontade do consumidor, conforme o ônus da prova. IV. TESE 6. Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a parte, após dispensar expressamente a produção de outras provas e requerer o julgamento antecipado da lide, passa a pleitear, apenas em sede recursal, a realização de prova pericial, por incidência da preclusão lógica e vedação ao comportamento contraditório. 2. Nas contratações eletrônicas impugnadas por alegação de fraude, compete à instituição financeira comprovar, por elementos técnicos idôneos, a autenticidade da manifestação de vontade do consumidor e a regularidade da operação, não bastando a juntada de fotografia desacompanhada de registros sistêmicos de autenticação, tampouco de comprovante de desembolso insuficiente para demonstrar sua vinculação ao contrato impugnado." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 7. Dispositivos relevantes citados: CPC, 373, II; 1021. CDC, 14. 8. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.061. VI. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
Recurso desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.