Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. FRAUDE NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. Aquisição fraudulenta de veículo, com o autor buscando o arresto de valores nas contas dos réus ou a entrega do bem, além da indisponibilidade de bens de alguns dos réus.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. (i) a constatação de fraude na aquisição do veículo; (ii) a responsabilidade da concessionária e de outros envolvidos na transação; (iii) a responsabilidade da instituição financeira.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Reconhecimento da fraude na aquisição do veículo e da responsabilidade dos envolvidos diretos no esquema; 4. Constatação de negligência por parte da concessionária, que contribuiu para o prejuízo do autor, embora sem agir com má-fé, o que justifica sua condenação em 50% do prejuízo suportado pelo autor; 5. Inexistência de responsabilidade da instituição financeira, porquanto não provada sua participação na fraude, tendo sido vítima de uso indevido de sua logomarca por terceiros.IV. DISPOSITIVO E TESES:6. Apelação Cível Conhecida e Desprovida. Recurso Adesivo Conhecido e Desprovido.Teses de Julgamento: 1. "A responsabilidade civil por danos materiais decorrentes de fraude na aquisição de veículo deve ser imputada aos envolvidos diretos no esquema fraudulento, bem como àqueles que, por negligência, contribuíram para a concretização do prejuízo."; 2. "A instituição financeira não pode ser responsabilizada por danos materiais decorrentes de fraude perpetrada por terceiros, se não provada sua participação ou falha na prestação de seus serviços."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, inciso II; CDC, art. 6º, VIII; art. 14, § 3º, I e II.Súmulas relevantes: Súmula 297, STJ; Súmula 479, STJ.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Adesivo e da Apelação Cível, mas negar-lhes provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.