Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO PRODUTO. MÁQUINA DE LAVAR. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. MANTIDA A FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes da compra de máquina de lavar roupas entregue com defeito estrutural que impossibilitou seu uso, condenando a ré à restituição do valor pago e ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. A parte apelante pleiteia a majoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração dos danos morais e dos honorários advocatícios fixados em ação de indenização por danos materiais e morais decorrente da aquisição de eletrodoméstico defeituoso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A fixação da indenização por danos morais observa o método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, que exige a consideração dos parâmetros jurisprudenciais aplicáveis a casos semelhantes e das peculiaridades concretas da demanda.4. Os precedentes desta Corte, em hipóteses envolvendo defeito em eletrodomésticos e falha na solução administrativa do problema, situam a reparação moral em patamar entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00.5. A majoração dos honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da condenação é adequada, pois o proveito econômico obtido não é irrisório, houve efetiva condenação, e o trabalho realizado pelo advogado do autor justifica a remuneração máxima prevista no art. 85, § 2º do CPC/2015 e no Tema 1076 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível parcialmente provida._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 18 e 26, § 3º; CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0023126-16.2023.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, 8ª Câmara Cível, j. 05.05.2026; TJPR, Apelação Cível 0000282-35.2021.8.16.0049, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 04.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0000088-91.2023.8.16.0137, Rel. Desembargador Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 09.02.2026.Resumo em linguagem acessível: O juiz entendeu que a empresa deve devolver o dinheiro pago pelo eletrodoméstico com defeito e pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, pois o produto chegou com um problema que impediu seu uso e a empresa não resolveu o problema de forma rápida. O valor da indenização foi mantido porque está dentro do que é comum nesses casos. Porém, o juiz decidiu aumentar os honorários do advogado do consumidor de 10% para 20% do valor total da condenação, porque o trabalho do advogado foi importante e o valor da causa não é pequeno.
Apelação cível parcialmente provida.
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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Gabinete do Desembargador Antonio Domingos Ramina Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.