Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão da falta de comprovação da alegada hipossuficiência financeira. II. TEMA EM DEBATE2. O tema em debate consiste em saber se os elementos trazidos no recurso de agravo interno são aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada e, consequentemente, a justificar a concessão do benefício da assistência judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo interno não trouxe argumentos ou provas novas que infirmassem os fundamentos da decisão agravada.4. A declaração de imposto de renda evidencia a existência de patrimônio elevado e de rendimentos significativos, incompatíveis com a alegada hipossuficiência.5. A alienação de dois imóveis no ano de 2024, por valores expressivos, reforça a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais.6. A quitação integral de dívida no valor de R$ 650.908,64 em janeiro de 2025 demonstra, igualmente, a capacidade econômica do agravante.7. A inexistência de juntada de documentos essenciais, como extratos bancários de todas as contas bancárias do recorrente, inviabiliza a verificação da real condição financeira do pretenso beneficiário.8. A jurisprudência aplicável e a Súmula 25 deste Tribunal exigem demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não se verificou no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido mas desprovido.Teses de julgamento:"1. A concessão do benefício da assistência judiciária exige comprovação idônea da hipossuficiência financeira, não se mostrando suficiente a mera alegação desacompanhada de provas robustas.""2. A existência de patrimônio elevado, rendimentos significativos, alienação recente de bens de alto valor e quitação integral de dívida configuram elementos hábeis a afastar a presunção de hipossuficiência econômico-financeira.""3. A falta de apresentação de documentos indispensáveis, como extratos bancários, impede o reconhecimento da condição de necessitado." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, arts. 1.021 e 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5074813-47.2024.8.09.0000, Rel. Des. Amélia Martins de Araújo, DJe de 19/03/2024; TJGO, Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 5314499-72.2023.8.09.0105, Rel. Des. Gerson Santana Cintra, DJe de 11/08/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGRAVO INTERNO) Nº : 5105820-45.2025.8.09.0122 COMARCA : PETROLINA DE GOIÁS AGRAVANTE : IRON JOSÉ DOS SANTOS AGRAVADO : FERNANDO CARNEIRO VIEIRA SANTOS
acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, conhecer do recurso mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.