Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a decisão de improcedência do pedido indenizatório por danos decorrentes de alagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na alegação de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, especialmente quanto ao dever de prevenção e manutenção da infraestrutura urbana e à responsabilidade objetiva do Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração não são cabíveis, pois o acórdão embargado não apresenta omissões, contradições ou erros materiais, tendo analisado suficientemente os elementos relevantes ao deslinde da questão. 2. A pretensão dos embargos visa à rediscussão do mérito, o que não é permitido, conforme o art. 1.022 do CPC. 3. O prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais invocados considera-se implícito na fundamentação adotada no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são instrumento para rediscussão do mérito; destinam-se apenas a sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
decidiu, por unanimidade, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 4ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.