Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO PREMATURA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença fundado em ação de cobrança de contrato de arrendamento rural, acolheu impugnação da executada, extinguiu a execução por concursalidade e novação do crédito e condenou os exequentes em honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor executado. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir: a) o cabimento do agravo de instrumento em face do art. 1.015, parágrafo único, do CPC e o princípio da fungibilidade; b) se a sujeição do crédito à recuperação judicial impede o juízo de origem de fixar e liquidar o montante devido antes da expedição de certidão para habilitação; c) se são devidos honorários sucumbenciais pelos exequentes na hipótese e a aplicação do Tema Repetitivo 1059 do STJ. III. Razões de decidir. 3. Cabível o agravo de instrumento nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, rejeitando-se a preliminar de inadequação da via eleita. 4. O crédito originado antes do pedido recuperacional ostenta natureza concursal (arts. 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005). Contudo, a competência do juízo da recuperação não afasta a atribuição do juízo da cognição e da execução originária para liquidar, atualizar e definir o valor exato do título executivo judicial. A extinção foi prematura, devendo o feito prosseguir tão somente para fixação do quantum debeatur e expedição de certidão de crédito. 5. Afastamento da condenação dos exequentes em verba honorária sucumbencial decorrente da impugnação, ante a higidez do direito material e a continuidade da fase liquidatória. Dispositivo. Decisão parcialmente reformada. RECURSO DE AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DE AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO
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27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Grakiton Satiro Aragão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.