Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TELEFÔNICA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE LIVRE E INFORMADA. CONSUMIDORA IDOSA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. DANOS MORAIS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES JÁ APRECIADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da consumidora para declarar a nulidade da contratação de seguro realizada por telefone, determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática apresenta vício de fundamentação ao afastar a validade da contratação telefônica; e (ii) saber se a gravação da ligação telefônica é suficiente para comprovar contratação válida, com observância do dever de informação e da manifestação de vontade da consumidora, legitimando os descontos realizados. III. Razões de decidir A alegação de nulidade da decisão monocrática não procede, porquanto a decisão expôs fundamentação suficiente acerca da invalidade da contratação, examinando a prova produzida e os princípios protetivos do Código de Defesa do Consumidor. O agravante limitou-se a reproduzir os argumentos anteriormente deduzidos na apelação, sem apresentar fundamentos novos capazes de infirmar as razões adotadas na decisão agravada, circunstância que impõe sua manutenção. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, pois deixou de apresentar instrumento contratual apto a demonstrar a contratação regular do serviço, sendo insuficiente a gravação telefônica diante da violação ao dever de informação e da condição de hipervulnerabilidade da consumidora idosa. A contratação por telefone, nas circunstâncias demonstradas nos autos, não observou os princípios da transparência, da informação adequada e da boa-fé objetiva, razão pela qual são indevidos os descontos efetuados na conta bancária da autora. A cobrança de serviço não contratado configura falha na prestação do serviço, ensejando a restituição em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais, os quais, na hipótese, decorrem da própria prática ilícita. O valor da indenização fixado em R$ 2.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A mera repetição das razões anteriormente apreciadas, desacompanhada de fundamentos novos, não autoriza a reforma da decisão monocrática em sede de agravo interno. 2. A gravação de contratação telefônica que não assegura informação clara e manifestação de vontade livre, especialmente em relação a consumidora idosa, não comprova contratação válida. 3. A ausência de comprovação da contratação autoriza a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.