Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇAS DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO E CUSTO ADMINISTRATIVO DE INSPEÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE BENEFÍCIO À UNIDADE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DE LIGAÇÃO IRREGULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que declarou a inexistência dos débitos lançados por recuperação de consumo e custos administrativos de inspeção em fatura de energia elétrica, vinculados à unidade consumidora de titularidade do autor, proibindo nova recuperação relativamente ao mesmo intervalo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a concessionária comprovou o benefício econômico à unidade consumidora do autor em decorrência de desvio de energia constatado durante fiscalização; e (ii) se há fundamento para cobrança de custo administrativo de inspeção diante da ausência de documentos técnicos que evidenciem religação à revelia. III. Razões de decidir 3. As provas técnicas apresentadas, especialmente fotografias, vídeos e histórico de consumo, não demonstram vínculo entre o ramal irregular encontrado e a unidade consumidora do autor, tampouco incremento de consumo após a retirada da suposta irregularidade, afastando a legitimidade da cobrança por recuperação de consumo. 4. O Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) não possui presunção absoluta de veracidade e, quando impugnado, não pode servir como única base para imputar débito ao consumidor sem comprovação técnica idônea. 5. A cobrança de custo administrativo de inspeção não foi precedida de provas documentais mínimas (TOI, formulários técnicos), não havendo comprovação objetiva da religação à revelia, conforme previsto no art. 367 da Resolução ANEEL nº 1.000/2021; inadmissibilidade de simples registros internos para justificar a cobrança. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “É inexigível a cobrança por recuperação de consumo e custos administrativos de inspeção quando não demonstrado, por prova técnica idônea, o benefício econômico à unidade consumidora e a ocorrência de religação à revelia, sendo insuficientes registros internos e TOI impugnado para legitimar o débito." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 85, § 11; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 367. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.592.045/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 20.09.2016.
PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.