Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). PRESCRIÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde em face de decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar o custeio do serviço de home care, prescrito por médico assistente, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária limitada ao valor global de R$ 15.000,00. 2. A agravante sustenta inexistência de urgência, ausência de indicação por médico especialista e ausência de cobertura obrigatória, nos termos do rol da ANS. Afirma ainda que o home care não substitui a internação hospitalar e que não possui obrigação contratual de fornecimento de insumos domiciliares, medicamentos e alimentação. 3. Pedido de efeito suspensivo indeferido. Apresentadas contrarrazões e parecer ministerial pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia envolve duas questões centrais: (i) saber se é abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio do tratamento domiciliar (home care) prescrito por médico assistente; e (ii) se é cabível a cobertura dos insumos necessários à internação domiciliar como substitutiva da hospitalar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à possibilidade de imposição do custeio do serviço de home care, ainda que exista cláusula contratual em sentido contrário, por ser considerada abusiva, especialmente diante da prescrição médica e da viabilidade técnica do tratamento. 6. No caso, há relatório médico indicando expressamente a necessidade de internação domiciliar, não sendo possível ao plano de saúde substituir a orientação médica por avaliação interna. 7. Não foi comprovado pela operadora que os custos do tratamento domiciliar seriam superiores aos de uma internação hospitalar. Tampouco demonstrou ofensa ao equilíbrio contratual. 8. O STJ também consolidou o entendimento de que a internação domiciliar deve incluir os insumos, medicamentos e demais elementos necessários ao tratamento, em equivalência à internação hospitalar, sob pena de esvaziamento da finalidade terapêutica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Mantida a decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para autorizar e custear o tratamento domiciliar (home care). Tese de julgamento: "1. É abusiva a cláusula contratual que exclui, de forma absoluta, o custeio de tratamento domiciliar prescrito por médico assistente, quando preenchidos os requisitos clínicos e estruturais necessários. 2. A cobertura do tratamento domiciliar deve abranger todos os insumos e recursos que seriam disponibilizados ao paciente em internação hospitalar." Legislação relevante citada: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, I, III e V; Lei nº 9.656/1998, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.537.301-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 16.02.2016; STJ, REsp 1.378.707-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 27.10.2015; STJ, REsp 2.017.759-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 14.02.2023 (Info 765). ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. Mantida a decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para autorizar e custear o tratamento domiciliar (home care).
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.