Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. CULPA DO MOTORISTA DA RÉ. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Na espécie, o Tribunal de origem confirmou a sentença de procedência dos pedidos, anotando que a culpa pela causação do acidente descrito na inicial “ foi exclusiva do motorista da parte ré, sendo descabida a alegação de culpa da vítima, ainda que concorrente, como pretendido”. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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