Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. IAC Nº 18.193/2018. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SOBRE O PERÍODO DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCLUSIVAMENTE SUPORTADOS PELO ENTE PÚBLICO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao acolher parcialmente a impugnação à execução, reconheceu excesso de execução em razão da limitação temporal fixada no IAC nº 18.193/2018, homologando os cálculos da contadoria judicial e condenando a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre a diferença apurada; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios sobre alegado excesso de execução apurado após a fixação de tese jurídica superveniente no IAC nº 18.193/2018. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de honorários sucumbenciais em face da exequente não se justifica diante da boa-fé demonstrada, com base em cálculos realizados antes da definição vinculante sobre o período exequível; 4. A divergência jurisprudencial existente à época da propositura da execução sobre o marco final da cobrança afasta a presunção de má-fé ou erro grosseiro da parte exequente; 5. A condenação em honorários sucumbenciais deve recair exclusivamente sobre o ente público, responsável pela necessidade de instauração da execução e pela resistência ao pagamento; 6. Manter a condenação da exequente, sob tais circunstâncias, violaria os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, diante da superveniência de decisão vinculante posterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: a) é indevida a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre excesso de execução apurado em decorrência de tese fixada posteriormente em incidente de assunção de competência; b) os honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10%, devem ser integralmente suportados pelo ente público; c) a divergência jurisprudencial anterior à fixação da tese afasta a caracterização de excesso de execução imputável à exequente.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.