Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. PERCENTUAL DE 5% SOBRE O FATURAMENTO BRUTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por ATB S/A Artefatos Técnicos de Borracha contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que deferiu a penhora de 5% sobre o faturamento da empresa para garantia de créditos de ISS. II. Questão em Discussão 2. Verificar a omissão quanto à base de cálculo sobre a qual recairá o percentual de penhora, se sobre o faturamento bruto ou líquido. III. Razões de Decidir 3. A penhora sobre faturamento é admitida pelo ordenamento jurídico, não exigindo esgotamento absoluto das diligências executórias, conforme entendimento do STJ no Tema nº 769. 4. A decisão agravada observou as cautelas do artigo 866 do CPC, com nomeação de administrador-depositário judicial e possibilidade de reavaliação da medida após elaboração do plano de administração. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que a penhora de 5% recairá sobre o faturamento bruto da executada. Legislação e jurisprudência citadas: Código de Processo Civil, art. 835, inciso X; art. 866; art. 1022 ; art. 489, § 1º, inciso IV. STJ, Tema nº 769 dos recursos repetitivos. STJ, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.487.041 – RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. STJ, AgRg no REsp 1258645/SC, Rel. Min. Marco Buzzi.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos para esclarecer que a penhora de 5% recairá sobre o faturamento bruto da executada. Legislação e jurisprudência citadas: Código de Processo Civil, art. 835, inciso X; art. 866; art. 1022 ; art. 489, § 1º, inciso IV. STJ, Tema nº 769 dos recursos repetitivos. STJ, AgRg nos EDcl no REsp nº 1.487.041 – RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques. STJ, AgRg no REsp 1258645/SC, Rel. Min. Marco Buzzi.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.